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Como posso regularizar meu imóvel?

Postada em 22/01/2023 às 13:23:14
Como posso regularizar meu imóvel?
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O que é usucapião?

Usucapião é o processo legal pelo qual alguém adquire a propriedade de um imóvel por uso prolongado e contínuo. Existem vários tipos de usucapião, incluindo usucapião ordinário, especial para imóveis urbanos e especial para imóveis rurais. Cada tipo tem suas próprias regras e requisitos, incluindo o período de tempo necessário para adquirir a propriedade.

Para adquirir a propriedade de um imóvel por usucapião, é necessário comprovar que o imóvel foi possuído e usado de forma contínua e ininterrupta por um período específico de tempo, geralmente de 10 a 20 anos, dependendo do tipo de usucapião. Além disso, é necessário comprovar que a posse do imóvel é pacífica, pública e sem oposição, e que o imóvel não foi adquirido de forma fraudulenta ou ilegal.

Existem três principais espécies de usucapião no Brasil: usucapião ordinário, usucapião especial para imóveis urbanos e usucapião especial para imóveis rurais.

  • Usucapião ordinário é a forma mais comum de usucapião, e ocorre quando alguém adquire a propriedade de um imóvel por meio de posse contínua e ininterrupta por um período de 15 anos, sem oposição e sem qualquer tipo de fraude.
  • Usucapião especial para imóveis urbanos é uma forma acelerada de usucapião, e ocorre quando alguém adquire a propriedade de um imóvel urbano por meio de posse contínua e ininterrupta por 5 anos, sem oposição e sem qualquer tipo de fraude. Além disso, é necessário comprovar que o imóvel é utilizado para moradia ou para fins comerciais, e que foi construído de boa-fé.
  • Usucapião especial para imóveis rurais é outra forma acelerada de usucapião, e ocorre quando alguém adquire a propriedade de um imóvel rural por meio de posse contínua e ininterrupta por 5 anos, sem oposição e sem qualquer tipo de fraude. Além disso, é necessário comprovar que o imóvel é utilizado para fins agrícolas ou pecuários e que foi ocupado de boa-fé.

Além desses apresentados anteriormente, existe uma outra modalidade chamada extraordinário. Vejamos:

O usucapião extraordinário é uma forma de aquisição da propriedade imóvel no Brasil que se diferencia do usucapião comum pelo período de posse necessário para a sua caracterização. Enquanto o usucapião comum exige a posse ininterrupta, pacífica e pública do imóvel por 15 anos, usucapião extraordinário pode ser requerido com 10 anos de posse e não exige justo título, desde que, preenchidos os seguintes requisitos legais:

  • Posse mansa, pacífica e contínua (posse qualicada); o decurso do prazo de 15 (quinze) anos ou de 10 (dez) anos no caso do usucapiente ter estabelecido a sua moradia ou se tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo, (posse qualicada com privilégio) e a sentença judicial.

Vejamos o que diz o código civil:

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Em suma, usucapião extraordinária é aquela que se adquire em 15 (quinze) anos, salvo se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo sendo, nesse caso, o lapso de tempo de 10 (dez) anos, mediante prova de posse mansa e pacífica e ininterrupta, independentemente de justo título e boa fé.

Vale destacar que, usucapião é um processo complexo e requer a assistência de um advogado especializado. Além disso, é importante notar que a propriedade adquirida por usucapião pode ser contestada por outros interessados na propriedade e pode ser anulada se for comprovado que a posse do imóvel não atende aos requisitos legais.

Em caso de dúvida, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.


 

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